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Igreja Dentro da Lei
A igreja é o corpo místico do Senhor Jesus Cristo. É conhecida como a noiva do Cordeiro. Sendo assim ela é um ente espiritual. Isso todo mundo sabe. O que poucos sabem é que ela é também um ente social. Sendo um ente social, ela precisa seguir alguns parâmetros jurídicos. Lembremos do ensinamento de Paulo de que os cristãos também devem se submeter as leis humanas (Rm 13-1).
Toda igreja precisa ter algo chamado estatuto. Uma igreja sem estatuto é como uma pessoa sem certidão de nascimento. Ela até existe de fato, mas não possui personalidade jurídica. Um pessoa ser certidão não pode exercer certos direitos, da mesma forma a igreja. Algo por exemplo que pode acontecer, é se a igreja contrair uma dívida até mesmo os membros e os bens particulares do pastor poderão responder pela dívida. Quando há o estatuto somente os bens da igreja respondem pela dívida.
O nosso Código Cível trata a igreja como pessoa jurídica de direito privado. É semelhante ao caso de associações. O pastor deverá criar o estatuto com a ajuda e a vista (que é obrigatória) de um advogado. Neste estatuto deverá haver informações importantes como o nome do fundador, os diretores, das principais regras e punições, o sistema de direção e outras informações essenciais exigidas no art. 46 do Código Cível. Depois de criado o pastor deverá levar o estatuto para o cartório e fazer o registro. O preço a ser pago varia de cidade para cidade. Depois disso a igreja passa a existir oficialmente.
O sistema de direção a ser adotado são basicamente três: Episcopal, Presbiteral e Congregacional. No primeiro as decisões estão centradas na figura do pastor presidente, o segundo o pastor preside juntamente com um corpo de obreiros e no terceiro as decisões são tomadas em assembleias gerais. O melhor sistema a ser adotado dependerá da realidade de cada igreja. Em cada caso um sistema se enquadrará melhor.
Mudanças importantes ao decorrer da existência da igreja como novas unções e alterações na diretoria, também deverão ser registradas em cartório através de atas. Após a criação oficial da igreja, poderá haver a requisição na inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a chamada imunidade de impostos no art. 150 da CF junto ao órgão responsável pela cobrança do IPTU. Mesmo havendo imunidade de impostos e a igreja não precisando declarar receita, os pastores e obreiros declaram. Se alguns deles, dos que recebem 'salários', receber mais do que o previsto no estatuto e nas atas estará comento crime.
Seguir os ditames jurídicos exige algumas burocracias, entretanto isso traz segurança e proteção a igreja. Se sua igreja ainda não possui registro em cartório, providencie isso o mais rápido possível. O custo para se fazer não se compara com benefício trago depois. Procure dirigir sua igreja de forma honesta, legal e transparente. Deus com certeza irá te recompensar.
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